O funcionamento do comércio em Uberlândia no feriado de Tiradentes, celebrado em 21 de abril, será facultativo, conforme informou a Câmara de Dirigentes Lojistas. A decisão cabe a cada empresa, desde que sejam respeitadas as regras previstas na Convenção Coletiva 2025/2026.
De acordo com a CDL, a medida envolve empresas do comércio varejista e está respaldada pelas cláusulas Décima Primeira e Décima Segunda do acordo firmado entre os sindicatos SECUA e SINDICOMÉRCIO.
No caso do setor de gêneros alimentícios e afins, como supermercados, mercearias e sacolões, os estabelecimentos podem optar por abrir ou não durante o feriado. Se houver funcionamento, as horas trabalhadas deverão ser remuneradas com adicional de 100%, sem possibilidade de compensação futura.
Para o comércio em geral, o funcionamento, se adotado, deverá ocorrer entre 9h e 18h. Nesses casos, os trabalhadores terão direito ao pagamento em dobro pelas horas trabalhadas, além da concessão de uma folga adicional como bonificação.
A CDL reforça que a decisão de abrir as portas é individual de cada empresa, desde que todas as condições estabelecidas na convenção coletiva sejam integralmente cumpridas.
A entidade também informa que o serviço de consulta ao SPC seguirá disponível durante o feriado, com acesso pelo site oficial.
Fonte: Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Uberlândia




