Um supermercado de Araguari, no Triângulo Mineiro, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma funcionária após declarações consideradas preconceituosas e racistas feitas por uma gerente da empresa. A decisão foi mantida pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) e não cabe mais recurso.
Segundo o processo, a gerente afirmava que a trabalhadora levava ratos escondidos no cabelo para dentro do estabelecimento. As declarações, de acordo com testemunhas, ocorreram diante de outros empregados da empresa.
Uma testemunha ouvida durante o processo relatou que a funcionária ficou “muito chateada” com a situação e comunicou o episódio ao supermercado. A Justiça entendeu que não houve comprovação de providências adotadas pela empresa após a denúncia.
A relatora do caso, desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, considerou que a conduta violou a dignidade da trabalhadora e configurou dano moral. Na decisão, a magistrada destacou que a exposição da funcionária a um ambiente considerado preconceituoso e ofensivo atingiu a honra e a imagem da empregada.
O valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil. Para a relatora, o montante levou em consideração a extensão do dano, o porte econômico da empresa, as condições das partes envolvidas e o caráter pedagógico da punição. O colegiado rejeitou recursos apresentados tanto pelo supermercado quanto pela trabalhadora.
O caso foi analisado pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais após ação ajuizada pela funcionária na 2ª Vara do Trabalho de Araguari.
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